Vendedor deve ser indenizado por extravio de mercadoria durante entrega

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. a devolver R$ 3.600,99 e a pagar R$ 2 mil por danos morais a um vendedor que teve mercadoria extraviada durante entrega realizada pelo serviço Mercado Envios.

Segundo o processo, o autor, fotógrafo profissional, vendeu lente Canon EF 24-105mm por R$ 3.500,00, na plataforma. Durante o transporte, o produto foi extraviado. Apesar de receber inicialmente o valor da venda, o vendedor teve R$ 3.600,99 debitados de sua conta posteriormente e ainda sofreu a suspensão do cadastro. As tentativas de resolver a situação pela via administrativa não tiveram resultado.

Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que o caso deve ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, o Mercado Livre responde pelos serviços oferecidos em sua plataforma, inclusive pelo sistema de entrega Mercado Envios.

Os julgadores observaram que a empresa retirou da conta do vendedor valor superior ao preço da própria mercadoria, sem apresentar justificativa adequada. Segundo a Turma, a cobrança indevida e o bloqueio da conta causaram prejuízo financeiro ao consumidor, o que justifica a devolução dos valores descontados.

O colegiado concluiu ainda que a suspensão da conta e a demora para solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns do dia a dia. Por esse motivo, manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais, considerada adequada às circunstâncias do caso.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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