Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

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Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a Águas de Manaus para determinar a religação do serviço em imóvel residencial em prazo vinculado, sob pena de multa diária.

A decisão foi proferida após consumidor alegar que teve o abastecimento suspenso antes mesmo da realização de vistoria técnica prometida pela concessionária para apuração de consumo elevado.

Na ação, o autor afirmou que reside em imóvel de estrutura simples, mantendo histórico de consumo médio que sofreram substancial aumento. Segundo a petição inicial, as faturas de água mais do dobraram nos meses reclamados,  levando o consumidor a buscar atendimento administrativo junto à concessionária.

O autor sustentou que a própria empresa teria orientado a aguardar fiscalização técnica previamente agendada, mas que o fornecimento acabou interrompido dias antes da vistoria prometida. Ainda conforme a ação, o consumidor tentou atendimento presencial para solucionar o problema, mas não conseguiu obter religação imediata nem esclarecimentos sobre a cobrança questionada.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, destacando a essencialidade do serviço público de abastecimento de água e o princípio da continuidade previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ressaltou que a suspensão do serviço impõe prejuízos evidentes ao consumidor e que o fornecimento de água constitui prestação indispensável à dignidade e à saúde da população.

O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, atribuindo à concessionária o dever de demonstrar a regularidade das cobranças e da interrupção do serviço. O processo seguirá para apresentação de contestação e eventual tentativa de conciliação entre as partes.

Processo n.: 0134055-96.2026.8.04.1000

Fonte: Amazonas Direito

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