Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Direito do Consumidor e Previdenciário - INSS, BPC/LOAS, Fraudes Bancarias, Plano de saúde negado, cobrança indevida.

Compartilhe

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A cobrança irregular de um “Seguro Personalizado” sem consentimento motivou a condenação por danos materiais e morais. A sentença é do Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível.

A Justiça do Amazonas condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 5.069,60 a um cliente que teve valores descontados de sua conta, ao longo de cinco anos, a título de “Seguro Personalizado” sem sua autorização. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, no âmbito do 1º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o consumidor constatou descontos mensais em sua conta corrente desde dezembro de 2019, persistindo até dezembro de 2024, sempre sob a nomenclatura “Seguro Personalizado”. Apesar de a instituição financeira ter apresentado apólice nos autos, não comprovou a adesão do cliente ao serviço, descumprindo o dever de provar a regularidade da cobrança, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se a cobrança questionada em juízo é juridicamente incorreta, está evidente a ilicitude ensejadora de indenização por dano moral”, definiu o magistrado.

Na decisão, Ian Andrezzo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados. Determinou, ainda, a repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e o pagamento de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

O juiz destacou que o dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da ilicitude da cobrança reiterada, da violação da confiança e da dignidade do consumidor, e do prolongado tempo de afetação financeira.

Picture of Wilker Amaral

Wilker Amaral

Advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário, com formação em Engenharia e Direito. Possui mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos dos consumidores e segurados do INSS.
Picture of Wilker Amaral

Wilker Amaral

Advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário, com formação em Engenharia e Direito. Possui mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos dos consumidores e segurados do INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo, afasta, em regra, a alegação de venda casada quando não há prova de imposição pela instituição financeira. Com esse entendimento, o colegiado, com voto liderado pelo Juiz Márcio André Lopes Cavalcante,  […]

Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.

Inscreva-se no formulário abaixo