O produtor rural tem direito de escolher qual seguro quer como garantia de pagamento ao contratar crédito com o banco. Com esse entendimento, a 5ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a abusividade em um seguro penhor rural imposto a um agricultor.
O homem contratou uma cédula de crédito rural hipotecária (empréstimo com garantia de hipoteca sobre imóveis rurais). Em contrapartida, o banco exige que o cliente faça um seguro (o que é permitido pela Lei 4.829/1965), que entra como garantia. O banco não deu a opção de escolha ao produtor, imputando-lhe um seguro de vida e uma apólice de penhor rural.
O agricultor questionou as cobranças judicialmente. Em primeiro grau, apenas o seguro de vida foi considerado nulo. Ele recorreu, insistindo na nulidade das demais apólices.
Sem ciência
Ele alegou não ter escolhido as modalidades de seguro e que não há documento algum que comprova que ele estava ciente. Para o colegiado, ficou incontroverso que não foi dada possibilidade de escolha a esse cliente. Por isso, os magistrados consideraram a apólice abusiva.
“No caso, a lei de regência é peremptória ao determinar-se que o agente financiador garanta o direito de escolha do produtor quanto à seguradora, obrigando-o a oferecer ao financiado, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras; e ainda mais: pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora”, escreveu o juiz substituto relator, Péricles di Montezuma.
Fonte: ConJur
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