Consumidor recebe produto errado e empresa se recusa a trocar: o que diz a lei?

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📦Recebi o produto errado e a empresa se recusa a trocar. E agora, Dr. Wilker?

Se você comprou um produto e recebeu outro completamente diferente, respira e anota aí: “você tem direitos, sim!” E a empresa não pode simplesmente se recusar a resolver. Vamos ao que diz a lei:

➡️ “Isso é um vício de prestação de serviço”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no art. 18. A troca é obrigatória!

O que a empresa deve fazer?

De acordo com o CDC, “se o produto entregue é diferente do que foi comprado”, o consumidor pode exigir:

✅ A substituição imediata do produto por outro igual ao que foi comprado;
✅ Ou, se preferir, “a devolução do valor pago, com correção monetária”;
✅ Ainda pode escolher receber um “abatimento proporcional no preço”.

👉 E detalhe: “isso independe se foi loja física ou pela internet”. A obrigação vale nos dois casos!

🛑 A empresa se recusa a trocar. Posso fazer o quê?

Se a empresa fizer jogo duro, você pode:

1. Formalizar uma reclamação no Procon da sua cidade;
2. Registrar a ocorrência na plataforma [consumidor.gov.br](https://consumidor.gov.br);
3. Entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) – sem advogado até 20 salários mínimos.

⚖️ Importante:

Se você recebeu algo que não pediu e a empresa insiste que é “brinde” ou que você que errou, **não aceite pressão**. **Erro de envio é responsabilidade da empresa**, não sua!



📣 Dica do Dr. Wilker Amaral: Guarde todos os prints, e-mails, comprovantes e fotos do produto errado. Isso é sua prova! E se a empresa continuar se negando, pode até responder por “dano moral”, dependendo do caso.

Consulte sempre um advogado!

Atendimento:

(92) 98625-2490  – Escritório Wilker Amaral.

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