O 7º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa varejista a realizar a troca de um notebook comprado por um consumidor e a pagar R$ 2 mil por danos morais, após confirmar a substituição do equipamento e depois cancelar o procedimento sem apresentar justificativa. A sentença é da juíza Luciana Lima Teixeira.
Segundo os autos, o consumidor comprou o notebook pela internet dentro do prazo previsto para o direito de arrependimento e solicitou a troca por outro equipamento disponibilizado pela própria empresa. A solicitação foi confirmada pela fornecedora, mas a empresa posteriormente cancelou a troca e não providenciou a coleta do equipamento.
O consumidor afirmou que permaneceu com o notebook sem poder utilizá-lo e precisou realizar diversas tentativas de atendimento para solucionar o problema. A empresa, por sua vez, alegou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos, mas não obriga o fornecedor a trocar o produto por outro.
Por isso, defendeu não ter cometido alguma irregularidade e contestou o pedido de indenização. No entanto, a juíza Luciana Lima Teixeira considerou que a própria empresa havia oferecido a possibilidade de troca e confirmado o procedimento. Para a magistrada, depois de assumir esse compromisso, a fornecedora deveria respeitar a confiança criada no consumidor.
“A partir do momento em que a empresa confirma a troca solicitada pelo consumidor, passa a vincular sua atuação aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da transparência, previstos na legislação consumerista”, assinalou a magistrada.
E completou: “Não se mostra compatível com esses princípios a confirmação do procedimento seguida do cancelamento unilateral, sem justificativa plausível e sem apresentação de solução efetiva para a demanda do consumidor”, afirmou a juíza. Assim, a Justiça determinou que a empresa realize a troca e recolha o notebook no prazo de 15 dias.
Caso a determinação não seja cumprida, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos no valor atualizado da compra, de R$ 3.387,78. A juíza também considerou que o tempo gasto pelo consumidor na tentativa de solucionar o problema caracteriza desvio produtivo, razão pela qual a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Fonte: TJRN
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