Justiça determina que plano de saúde autorize tratamento nutricional

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que obrigou a Amil a autorizar e custear tratamento nutricional prescrito a um paciente em estado grave. O colegiado negou o recurso da empresa e confirmou a determinação de 1ª instância.

O caso envolve um paciente com distrofia muscular de Duchenne e quadro de desnutrição grave. Diante da piora do estado de saúde e da perda significativa de peso, a médica indicou o tratamento nutrição parenteral, realizado com a aplicação de nutrientes diretamente na corrente sanguínea, por meio de um acesso venoso. Esse tipo de terapia é indicado quando a alimentação comum não é suficiente para manter o estado nutricional.

No recurso, o plano de saúde alegou ausência dos requisitos para a concessão da medida urgente e defendeu que não seria obrigado a cobrir tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa também pediu a exclusão ou redução da multa fixada em caso de descumprimento.

Ao analisar o caso, a Turma Cível entendeu que ficaram comprovados o direito do paciente e o risco de dano à saúde, o que justifica a concessão da medida urgente. Os desembargadores destacaram a existência de prescrição médica clara e a gravidade do quadro clínico, com risco de agravamento e até de morte sem o tratamento adequado. Ressaltaram, ainda, que o plano não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo médico, nem negar cobertura apenas com base na lista da ANS.

Com isso, o colegiado manteve a decisão que determinou o fornecimento imediato do tratamento, com o custeio integral, e considerou adequada a multa fixada para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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