Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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