Plataforma de pagamentos é condenada por bloquear conta de pequeno empreendedor sem justificativa

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solução pela via administrativa, ele recorreu à Justiça, que concedeu tutela de urgência para determinar o desbloqueio da conta.
Na contestação, a empresa sustentou que não houve bloqueio, suspensão ou inabilitação da conta e alegou inexistir falha na prestação do serviço, requerendo a improcedência da ação.
Análise judicial
Ao analisar o caso, a juíza Erika Souza Correa observou que a plataforma não apresentou elementos técnicos nem documentos capazes de comprovar qualquer irregularidade atribuída ao consumidor. Ao contrário, as próprias comunicações enviadas pela empresa indicavam que o impedimento de acesso decorria de uma falha no reconhecimento facial.
Segundo a magistrada, o bloqueio unilateral, sem comunicação eficaz e sem oportunidade para que o consumidor solucionasse o problema, violou os deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e cooperação previstos nas relações de consumo. A sentença também cita precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que reconhecem a responsabilidade objetiva das instituições quando restringem o acesso a contas em plataformas de pagamento sem comprovação de fraude ou outra justificativa concreta.
Ao fixar a indenização, a magistrada considerou que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento, pois privou o empreendedor do acesso aos serviços da plataforma e comprometeu sua atividade econômica. Por outro lado, observou que não houve demonstração de consequências excepcionais, razão pela qual arbitrou os danos morais em R$ 1 mil, além de confirmar, em definitivo, a determinação de desbloqueio da conta.

Fonte: TJRN

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