Trabalhadora doméstica com epilepsia e em situação de vulnerabilidade consegue BPC na Justiça

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A 8ª Vara Federal de Londrina concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos com diagnóstico de epilepsia. O juiz federal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o contexto de vida da autora.

A moradora do município de São Jerônimo da Serra trata epilepsia com medicamentos contínuos e tem histórico de crises convulsivas, que impedem a permanência no trabalho como empregada doméstica. O laudo pericial constatou “critério de deficiência psicossocial, classificada como leve”, levando em conta sua baixa escolaridade e a limitação de oportunidades em uma cidade de pequeno porte.

Com base no conceito legal de deficiência, que resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras ambientais e sociais, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento entende que “a autora é pessoa vulnerável socialmente e merece a proteção do Estado para ter uma vida digna.”

A sentença da Justiça Federal do Paraná também destaca a situação do núcleo familiar, composto apenas pela autora e o marido, que tem renda instável como mecânico autônomo, com dias sem trabalho, e é dependente químico. A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia.

A decisão considerou que o benefício do Bolsa Família recebido pela autora não deve integrar o cálculo da renda, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A renda do marido, mesmo que aparentemente superior ao limite de um quarto do valor do salário mínimo por pessoa quando somada ao Bolsa Família, foi considerada insuficiente e instável para afastar a situação de miserabilidade.

Portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que implantar o benefício assistencial com início em dezembro de 2024, pagar os valores atrasados com correção monetária e juros, e arcar com os honorários periciais. O INSS tem prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de execução.

Fonte: Portal TRF 4ª Região

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