Justiça mantém condenação de banco a ressarcir cliente vítima do “golpe da maquininha”

Compartilhe

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília SA e da Cartão BRB S/A à restituírem consumidor vítima do chamado “golpe da maquininha”.

O caso envolveu nove transações realizadas em poucos minutos, em 26 de julho de 2025, que totalizaram R$ 12.816,01. O consumidor buscou a Justiça sob a alegação de não ter autorizado as operações e de tratar-se de fraude praticada por terceiros. O banco, por sua vez, defendeu a legitimidade das transações realizadas com cartão físico, chip e senha, o que descaracterizaria falha na prestação do serviço. A instituição alegou ainda culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, além da ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido.

Ao analisar o recurso, a Turma aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui às instituições financeiras responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Segundo o voto da relatora, a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade, pois representa apenas uma etapa do sistema de segurança e persiste o dever de monitorar padrões anômalos. O colegiado destacou que “a caracterização do fortuito interno mostra-se evidente quando a operação impugnada apresenta elementos objetivos de anormalidade”. O próprio sistema do banco processou as transações e rejeitou apenas uma por esgotamento de limite de crédito, sem qualquer mecanismo de detecção de fraude.

A Turma também afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor, uma vez que inserir cartão e senha em maquininha é procedimento padrão em transações comerciais, e o cliente agiu amparado pela legítima expectativa de segurança do sistema. As cláusulas que transferem esse risco ao consumidor foram consideradas nulas.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

Consulte sempre um advogado!

Picture of Natália

Natália

Picture of Natália

Natália

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo, afasta, em regra, a alegação de venda casada quando não há prova de imposição pela instituição financeira. Com esse entendimento, o colegiado, com voto liderado pelo Juiz Márcio André Lopes Cavalcante,  […]

Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.

Inscreva-se no formulário abaixo