Empresa de móveis planejados é condenada por quebra contratual e deve indenizar cliente

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65 mil, com a empresa que assumiu a obrigação de confeccionar, entregar e instalar os móveis no prazo de 55 dias úteis contados da aprovação do projeto, aprovado em 19 de junho de 2024, de modo que a entrega deveria ocorrer até o dia 3 de setembro de 2024, prazo que não foi cumprido, com sucessivos adiamentos da entrega e instalação dos móveis.
Ainda conforme os autos e a atual sentença, proferida pelo magistrado Tiago Câmara, parte dos móveis referentes aos ambientes “Escritório 01” e “Escritório 02”, foi entregue e parcialmente instalada, tendo a empresa posteriormente abandonado a execução contratual, deixando materiais, ferramentas, bancada e resíduos de madeira no imóvel do autor.
“Nesse contexto, considerando a perda da utilidade do contrato para a parte autora, bem como o evidente rompimento da confiança contratual decorrente da conduta da requerida, impõe-se a rescisão contratual. Por conseguinte, diante da desídia contratual injustificada, se impõe para a empresa ré o dever de reparar os danos provocados em virtude do ato ilícito, consoante estabelece os artigos 14 do CDC, 186 e 927 do Código Civil”, esclarece o juiz.

Fonte: TJRN

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